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Claudio Allan
Belém (PA)
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Comentários
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Claudio Allan
Comentário ·
há 6 anos
Não paguei o aluguel durante o Coronavírus, e agora?
Daniel Arruda
·
há 6 anos
Excelente texto, parabéns!
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Claudio Allan
Comentário ·
há 7 anos
Revisão Criminal
Gabriel Pereira
·
há 7 anos
Muito esclarecedor.
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Claudio Allan
Comentário ·
há 8 anos
Ações Possessórias e o CPC/2015
Guilherme F. S. Aranega
·
há 9 anos
Bom resumo. Parabéns.
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Leonardo F. Borges
Comentário ·
há 8 anos
A importância da troca de titularidade da energia elétrica quando o imóvel for alugado.
Lucas Daniel Medeiros Cezar
·
há 8 anos
Prezado,
Observe que o § 1º do art. 46 da Lei do Inquilinato enuncia que findo o prazo (aquele do primeiro contrato, no seu caso 1 ano) e permanecendo o locatário na posse do imóvel sem oposição do locador, presume-se pela continuidade do contrato nas mesmas condições.
Veja que, como já aludido, tais obrigações são de natureza 'propter personam'.
Logo, respondendo a sua pergunta: Uma vez que no caso concreto a titularidade dos débitos está vinculada ao CPF do locatário desde o início do contrato, aquele do "período sem contrato formal" ainda serão de responsabilidade do mesmo.
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Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Diário ·
há 7 anos
Andamento do Processo n. 0001427-74.2017.5.08.0006 - RTOrd - 27/06/2019 do TRT-8
Processo Nº RTOrd-0001427-74.2017.5.08.0006 AUTOR ADRIAN CHERMONT VAN DER SCHEE ADVOGADO HELIO VIEIRA GAIA FILHO(OAB: 17722/PA) RÉU R.N.M. DE MOREIRA - PRODUCOES E EVENTOS - ME ADVOGADO CARMEN LUCIA...
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